Legislação Municipal
A Legislação é um conjunto de instrumentos normativos utilizados no ordenamento jurídico brasileiro, cada um com características e finalidades específicas. No âmbito municipal as leis se dividem em três tipos:
Leis:
são normas gerais e abstratas aprovadas pelo Poder Legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas dos Estados ou pelo Congresso Nacional), que expressam a vontade do Estado. Elas têm como objetivo regular as relações sociais, econômicas, políticas e jurídicas entre os cidadãos e entre estes e o Estado. Uma lei pode instituir, modificar ou revogar direitos e obrigações, e sua elaboração segue um processo legislativo específico, que inclui discussão, votação e sanção pelo chefe do Poder Executivo (Prefeito, Governador ou Presidente).
Decretos:
são atos administrativos normativos emitidos pelo Poder Executivo (Presidente da República, Governadores de Estado ou Prefeitos Municipais), com o objetivo de regulamentar a execução das leis, sem alterá-las, assegurando assim a correta aplicação da lei. Eles são utilizados para detalhar a lei, facilitando sua compreensão e aplicação, ou para organizar a administração pública. Por serem expedidos pelo Executivo, não passam pelo processo legislativo, mas devem estar sempre em conformidade com as leis em vigor.
Portarias:
são atos administrativos internos emitidos por autoridades de diferentes níveis dentro da administração pública (como ministros, secretários estaduais ou municipais, diretores de departamentos ou agências reguladoras). Elas são utilizadas para regulamentar procedimentos internos, disciplinar matérias de interesse específico da entidade ou órgão que as expede, nomear servidores para funções de confiança, instituir grupos de trabalho, entre outras funções administrativas. As portarias não têm o poder de alterar leis ou decretos, servindo principalmente para organizar a atuação administrativa dentro dos limites estabelecidos pela legislação.