
A Câmara Municipal de Andrelândia tem função legislativa, de fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, este de acordo com a legislação pertinente, de organização e administração dos seus assuntos internos e de gestão dos assuntos de sua economia interna.
Saber maisbem-vindo à cartilha informativa dos Projetos de Lei Complementar Nº 004/2024, Nº 005/2024 e Nº 006/2024 do Município de Andrelândia.
Este documento foi preparado para oferecer uma visão clara e objetiva sobre as principais disposições dos novos Códigos de Obras, Sanitário e a criação do cargo de Engenheiro Civil, que têm como objetivo garantir a segurança, saúde e bem-estar da população.
O Código de Obras estabelece normas rigorosas para a construção, reforma e demolição de edificações, assegurando padrões de qualidade e segurança para todas as construções no município.
Já o Código Sanitário define as normas de vigilância sanitária, regulando estabelecimentos de saúde e outras atividades que impactam diretamente a saúde pública. A criação do cargo de Engenheiro Civil visa fortalecer a infraestrutura municipal, garantindo a supervisão técnica necessária para o desenvolvimento urbano e a segurança das construções.
Nenhum homem está acima da lei e ninguém está abaixo dela; nem pedimos a qualquer homem permissão quando exigimos sua obediência a ela.
Theodore Roosevelt
R. Antonio Andrade Alves, 115 - Centro, Andrelândia - MG, 37300-000
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